LEGISLAÇÃO PARA CURSOS
LIVRES
(CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL)
Os cursos livres têm
como Base Legal o Decreto
Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008,
de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002.
O Curso livre à distância
é uma modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a
proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se,
qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
A Constituição
Federal em seu Artigo
205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e
será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que
prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu
inciso II: “a
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o
saber”. Curso
Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação
Nacional passou a integrar a modalidade
de Educação Profissional.
Educação Profissional, é a modalidade de
educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao
trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e
atualizar-se para o trabalho. Conforme
a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação
CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia
autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de
Educação competente.
Não existe legislação
específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são
passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação. Não havendo
exigência de escolaridade anterior. A categoria Curso Livre atende
a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas
áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: Informática, Atendimento,
Secretariado, Webdesign, Segurança, Idiomas, Culinária, Corte & Costura,
Estética, Beleza, etc. Livre significa que não existe a obrigatoriedade de:
carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração,
disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.
Desse modo, a oferta
desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério,
quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso. As escolas que
oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em
conformidade com a Lei
nº 9394/96; Decreto
nº 5.154/04; Deliberação
CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Lembrando que Curso livre não tem
vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses Certificados têm validade
legal para diversos fins. A
jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de
declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem ministrar tais
cursos e emitir certificado.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/
CURSOS
LIVRES: BASES LEGAIS E DEFINIÇÃO
Os
Cursos Livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de
julho de 2004.
O
Curso livre à distância é uma modalidade de educação não-formal de duração
variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos
que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o
trabalho.
A
Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é
direito de todos e será incentivada pela sociedade.
Tal
prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será
ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
Curso
Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a
integrar a modalidade de Educação Profissional.
Educação
Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável,
destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos que lhe
permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Conforme
a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação
CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia
autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de
Educação competente.
Não
existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos
livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação
(MEC).
A
categoria Curso Livre atende a população com objetivo de oferecer
profissionalização célere para diversas áreas de atuação no mercado de
trabalho.
Livre
significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar
entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e
diploma anterior.
Desse
modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte do
(MEC), quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento
de curso.
As
Instituições que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado
ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação
CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).
Esses
Certificados têm validade legal para diversos fins.
A
jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de
declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
As
pessoas que fazem os Cursos Livres, qualificam-se mais em suas profissões,
superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que estão
desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem rapidamente
um novo emprego.
Embora
os cursos livres sejam isentos de fiscalização e reconhecimento pelo MEC não
dispensamos os critérios acadêmicos e didático-pedagógicos exigidos a qualquer
outra modalidade de cursos, sejam eles “livres” ou não, presenciais ou à
distância.